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A regulamentação em tempos de pandemia

LONDRES – Os anos após a crise financeira global de 2007-09 foram caracterizados por um bacanal de regulamentações levado a cabo pelos reguladores financeiros em todo o mundo, para resolver as fraquezas expostas pelos tumultos. É importante ressaltar que o processo de reformulação da regulamentação foi supervisionado por um Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) renomeado e reforçado, com a responsabilidade de dar o seu parecer numa série de cimeiras do G20.

Apesar do impacto económico das medidas e da complexidade da elaboração de regras para atender às necessidades dos diferentes sistemas financeiros, foi alcançado um notável grau de coerência. Embora os Estados Unidos nunca tenham implementado completamente a estrutura do acordo de Basileia II, o acordo de Basileia III – que apresenta, por exemplo, maiores exigências de reservas – encontrou o seu caminho, de forma mais ou menos reconhecível, nos manuais de regras de todos os diferentes reguladores bancários dos EUA.

Desta vez é diferente. Foram introduzidas muitas alterações regulamentares em todo o mundo nos últimos dois meses, à pressa mas de forma compreensível, quando os governantes nacionais responderam à crise da COVID-19 com medidas para manter o fluxo de crédito nos setores económicos afetados.

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