BREMEN – As imagens da poluição por plásticos no oceano e nas praias são hoje frequentes, e é provável que o problema venha a piorar. Na semana passada, a primeira Perspectiva Global sobre os Plásticos da OCDE revelou um aumento significativo dos resíduos de plástico em ambientes aquáticos. Este relatório surgiu apenas um mês depois de o World Wildlife Fund for Nature ter divulgado um estudo que prevê uma duplicação dos microplásticos nos oceanos durante as próximas décadas.
Apesar de existirem inovações promissoras que extraem plástico do oceano ou que o interceptam nos rios, estes projectos quase não afectarão a quantidade da poluição por plásticos nas vias navegáveis do mundo. Mesmo de acordo com as projecções mais optimistas, estas tecnologias só afectarão entre 5 a 10% de todos os plásticos existentes no oceano.
Mais de 1000 organizações, incluindo empresas e governos, subscreveram um plano para uma economia nova e circular para os plásticos. Mas este tipo de acções voluntárias também não é suficiente.
O problema requer um novo formato de governação global para alterar todo o ciclo de produção e consumo dos plásticos oriundos de fontes fósseis. A quinta reunião da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA-5) proporciona um fórum único para inverter a tendência dos plásticos nos mares através de mecanismos juridicamente vinculativos.
A comunidade internacional já demonstrou a sua capacidade de agir perante desafios ambientais graves. O histórico Protocolo de Montreal de 1987, sobre as substâncias que desgastam a camada de ozono, conseguiu descontinuar a utilização de clorofluorcarbonetos em poucos anos. Um tratado internacional sobre a poluição por plástico obrigaria a uma transformação semelhante das prioridades sociais, baseada na literacia oceânica e numa nova visão para a economia azul.
Um acordo internacional eficaz sobre a poluição por plástico dos oceanos deveria prever todos os aspectos da produção de plásticos, desde a produção ao descarte, e teria de envolver os governos, o sector privado e o público. Especificamente, um novo tratado deveria endereçar seis aspectos.
Primeiro, a utilização do plástico tem de ser reduzida em todos os pontos das cadeias de aprovisionamento. As embalagens de alimentos, especialmente os recipientes de refeições rápidas, são uma fonte importante de poluição dos oceanos. A sua eliminação obrigará a medidas de apoio e de financiamento para desenvolvimento de novos recipientes biodegradáveis e a esforços mais consequentes para encorajar a utilização de embalagens reutilizáveis.
Segundo, um novo tratado tem de encorajar o crescimento da economia azul. Os governos devem criar programas que promovam actividades turísticas e piscícolas sustentáveis e amigas dos oceanos, energias renováveis marinhas e outras actividades semelhantes. Os decisores políticos também têm de investir em infra-estruturas de gestão de resíduos urbanos e de águas residuais que incluam opções para recuperação de recursos.
Terceiro, o impacto da poluição por plásticos sobre o ambiente marinho tem de ser avaliado e melhorado de forma regular. O próximo simpósio internacional sobre os recifes de coral, em Bremen, proporciona uma oportunidade para examinarmos como os microplásticos e os nanoplásticos afectam estes maravilhosos e valiosos ecossistemas. Apesar de a investigação sugerir que os corais são de alguma forma resilientes à poluição por plásticos, enfrentam uma miríade de outras ameaças, como vagas de calor oceânico, alterações nos níveis de oxigénio e radiação ultravioleta.
Serão necessárias mais avaliações sistemáticas e regulares para compreender as consequências de longo prazo para os corais e a vida nos oceanos. A experiência obtida na governação das alterações climáticas sugere que seja necessária uma estrutura mais ágil que o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas para melhorar as estratégias de resposta. Uma opção será a realização de avaliações oceânicas regulares, que sintetizem conclusões sobre temas fundamentais e que promovam o envolvimento com os intervenientes relevantes.
Isto leva-nos ao quarto aspecto que tem de ser abordado por um novo tratado sobre a poluição por plástico nos mares: um acordo sobre os princípios jurídicos de uma governação sustentável dos oceanos. Como a poluição por plástico tem várias origens, é essencial garantir a responsabilização adequada. Os produtores de embalagens, os retalhistas alimentares, as plataformas de entregas, as empresas de navegação, as empresas de turismo e outros agentes têm de ser integrados na discussão desses princípios. As empresas já divulgam dados relevantes sobre emissões, para cumprimento de normas de relato ambiental, social e de governação. Estas informações poderiam incluir valores comparáveis sobre os resíduos plásticos.
Quinto, são necessárias melhorias nos sistemas de gestão de resíduos e da economia circular, especialmente em países essenciais como a Indonésia e a China. As opções políticas incluem o alargamento da responsabilidade dos produtores, a tributação de utilização de aterros, sistemas de depósito/reembolso e preços de utilização que incluam o custo do descarte (NdT: no original, “pay-as-you-throw”). Um tratado também deveria prever a prestação de apoios a comunidades costeiras, para os seus esforços de gestão dos resíduos plásticos. Políticas novas poderiam conduzir a regimes de financiamento para empresas locais inovadoras e opções de recuperação de plásticos, nomeadamente a instalações de incineração com recuperação de energia.
Por último, deveriam ser desenvolvidos princípios jurídicos para governação do oceano enquanto parte do património comum da humanidade, alargando o âmbito actual da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Estes princípios permitiriam transformar o oceano, de um depósito de lixo para uma fonte de prosperidade global. Isto obrigaria a uma colaboração entre governos e corporações, para criação de políticas e roteiros alinhados com a missão de um oceano livre de plásticos.
Entretanto, o sector privado tem de encabeçar a alteração dos insustentáveis padrões de produção de resíduos plásticos e de promover novas inovações que possam substituir o plástico ou reduzir a sua utilização. A sensibilização dos consumidores, baseada em ferramentas de aprendizagem como “centros de reflexão” e unidades curriculares sobre poluição por plásticos dos ambientes marinhos, será necessária para promover a evolução destes esforços.
Um tratado internacional sobre a poluição por plásticos dos ambientes marinhos, baseado na literacia oceânica, na transformação da indústria e em princípios jurídicos estipulados reconheceria os vários serviços prestados pelo oceano. É um passo imperioso no sentido de um novo acordo azul que destaque a igualdade, a democracia e a justiça.
BREMEN – As imagens da poluição por plásticos no oceano e nas praias são hoje frequentes, e é provável que o problema venha a piorar. Na semana passada, a primeira Perspectiva Global sobre os Plásticos da OCDE revelou um aumento significativo dos resíduos de plástico em ambientes aquáticos. Este relatório surgiu apenas um mês depois de o World Wildlife Fund for Nature ter divulgado um estudo que prevê uma duplicação dos microplásticos nos oceanos durante as próximas décadas.
Apesar de existirem inovações promissoras que extraem plástico do oceano ou que o interceptam nos rios, estes projectos quase não afectarão a quantidade da poluição por plásticos nas vias navegáveis do mundo. Mesmo de acordo com as projecções mais optimistas, estas tecnologias só afectarão entre 5 a 10% de todos os plásticos existentes no oceano.
Mais de 1000 organizações, incluindo empresas e governos, subscreveram um plano para uma economia nova e circular para os plásticos. Mas este tipo de acções voluntárias também não é suficiente.
O problema requer um novo formato de governação global para alterar todo o ciclo de produção e consumo dos plásticos oriundos de fontes fósseis. A quinta reunião da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA-5) proporciona um fórum único para inverter a tendência dos plásticos nos mares através de mecanismos juridicamente vinculativos.
A comunidade internacional já demonstrou a sua capacidade de agir perante desafios ambientais graves. O histórico Protocolo de Montreal de 1987, sobre as substâncias que desgastam a camada de ozono, conseguiu descontinuar a utilização de clorofluorcarbonetos em poucos anos. Um tratado internacional sobre a poluição por plástico obrigaria a uma transformação semelhante das prioridades sociais, baseada na literacia oceânica e numa nova visão para a economia azul.
Um acordo internacional eficaz sobre a poluição por plástico dos oceanos deveria prever todos os aspectos da produção de plásticos, desde a produção ao descarte, e teria de envolver os governos, o sector privado e o público. Especificamente, um novo tratado deveria endereçar seis aspectos.
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Primeiro, a utilização do plástico tem de ser reduzida em todos os pontos das cadeias de aprovisionamento. As embalagens de alimentos, especialmente os recipientes de refeições rápidas, são uma fonte importante de poluição dos oceanos. A sua eliminação obrigará a medidas de apoio e de financiamento para desenvolvimento de novos recipientes biodegradáveis e a esforços mais consequentes para encorajar a utilização de embalagens reutilizáveis.
Segundo, um novo tratado tem de encorajar o crescimento da economia azul. Os governos devem criar programas que promovam actividades turísticas e piscícolas sustentáveis e amigas dos oceanos, energias renováveis marinhas e outras actividades semelhantes. Os decisores políticos também têm de investir em infra-estruturas de gestão de resíduos urbanos e de águas residuais que incluam opções para recuperação de recursos.
Terceiro, o impacto da poluição por plásticos sobre o ambiente marinho tem de ser avaliado e melhorado de forma regular. O próximo simpósio internacional sobre os recifes de coral, em Bremen, proporciona uma oportunidade para examinarmos como os microplásticos e os nanoplásticos afectam estes maravilhosos e valiosos ecossistemas. Apesar de a investigação sugerir que os corais são de alguma forma resilientes à poluição por plásticos, enfrentam uma miríade de outras ameaças, como vagas de calor oceânico, alterações nos níveis de oxigénio e radiação ultravioleta.
Serão necessárias mais avaliações sistemáticas e regulares para compreender as consequências de longo prazo para os corais e a vida nos oceanos. A experiência obtida na governação das alterações climáticas sugere que seja necessária uma estrutura mais ágil que o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas para melhorar as estratégias de resposta. Uma opção será a realização de avaliações oceânicas regulares, que sintetizem conclusões sobre temas fundamentais e que promovam o envolvimento com os intervenientes relevantes.
Isto leva-nos ao quarto aspecto que tem de ser abordado por um novo tratado sobre a poluição por plástico nos mares: um acordo sobre os princípios jurídicos de uma governação sustentável dos oceanos. Como a poluição por plástico tem várias origens, é essencial garantir a responsabilização adequada. Os produtores de embalagens, os retalhistas alimentares, as plataformas de entregas, as empresas de navegação, as empresas de turismo e outros agentes têm de ser integrados na discussão desses princípios. As empresas já divulgam dados relevantes sobre emissões, para cumprimento de normas de relato ambiental, social e de governação. Estas informações poderiam incluir valores comparáveis sobre os resíduos plásticos.
Quinto, são necessárias melhorias nos sistemas de gestão de resíduos e da economia circular, especialmente em países essenciais como a Indonésia e a China. As opções políticas incluem o alargamento da responsabilidade dos produtores, a tributação de utilização de aterros, sistemas de depósito/reembolso e preços de utilização que incluam o custo do descarte (NdT: no original, “pay-as-you-throw”). Um tratado também deveria prever a prestação de apoios a comunidades costeiras, para os seus esforços de gestão dos resíduos plásticos. Políticas novas poderiam conduzir a regimes de financiamento para empresas locais inovadoras e opções de recuperação de plásticos, nomeadamente a instalações de incineração com recuperação de energia.
Por último, deveriam ser desenvolvidos princípios jurídicos para governação do oceano enquanto parte do património comum da humanidade, alargando o âmbito actual da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Estes princípios permitiriam transformar o oceano, de um depósito de lixo para uma fonte de prosperidade global. Isto obrigaria a uma colaboração entre governos e corporações, para criação de políticas e roteiros alinhados com a missão de um oceano livre de plásticos.
Entretanto, o sector privado tem de encabeçar a alteração dos insustentáveis padrões de produção de resíduos plásticos e de promover novas inovações que possam substituir o plástico ou reduzir a sua utilização. A sensibilização dos consumidores, baseada em ferramentas de aprendizagem como “centros de reflexão” e unidades curriculares sobre poluição por plásticos dos ambientes marinhos, será necessária para promover a evolução destes esforços.
Um tratado internacional sobre a poluição por plásticos dos ambientes marinhos, baseado na literacia oceânica, na transformação da indústria e em princípios jurídicos estipulados reconheceria os vários serviços prestados pelo oceano. É um passo imperioso no sentido de um novo acordo azul que destaque a igualdade, a democracia e a justiça.